segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CURIOSIDADES-Elevação de Loriga a Vila

Elevação oficial de Vila
Após alguns anos de longo percurso, foi aprovada na Assembleia da República em 30 de Junho de 1989, a lei da elevação de Loriga à categoria de Vila. Fez-se, assim, justiça a Loriga e aos Loriguenses que reclamavam há muito este acto, que se foi festejado com duas descargas de foguetes.
Para os Loriguenses, Loriga foi sempre Vila
A elevação de Loriga à categoria de Vila, através da lei de 1989, foi a consagração oficial e legal deste acto. Para os Loriguenses, Loriga foi sempre considerada uma Vila, não só pelo seu elevado número de habitantes, mas pelas estruturas fabris, culturais, comerciais, sociais nelas existentes, como também por já ter sido, em tempos, Sede de Concelho, como o atesta uma da
nota com Ref. 880-Po. G733, da Câmara Municipal do Concelho de Seia, enviada à Junta de Freguesia de Loriga com data de 15 de Março de 1961 que a seguir se transcreve:
Assunto: Categoria de Vila de Loriga
Para os devidos efeitos, transcrevo a V.Exa. o texto do ofício Nr.918-Po. M-1/6, de 13 do mês em curso, que o Governo Civil deste Distrito dirigiu a esta Câmara Municipal, a cerca do assunto designado em epígrafe:

"Quanto à consulta que me foi formulada sobre a legitimidade da categoria de vila que a povoação de Loriga reivindica, informo V.Exa. de que, o meu parecer, se podem agrupar em três grupos os núcleos populacionais a que assiste o direito de usar aquele título e que posso a enumerar:
1. As sédes de concelho, conforme determina o Art.12., § 1., do Código Administrativo.
2. As localidades a que, por diploma especial posterior, tenha sido atribuída aquela categoria, tais como Ermezinde (Decreto-Lei Nr.28.142), Luso (Decreto-Lei Nr.28.142), etc.
3. Todas as outras povoações que haviam adquirido aquele título anteriormente, designadamente por decreto, carta régia ou outros diplomas legais que não podem considerar-se revogados pelo Código Administrativo em virtude de a categoria de vila não ter sido restringida, apenas, às actuais sedes de concelho.
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Em face do exposto e porque não existe qualquer lei que tenha tirado a categoria de Vila às povoações deste último grupo, entendo que deve ser respeitado o título de Vila de Loriga, antiga sede de um concelho extinto, reivindica com toda a legitimidade".

Pelo exposto, esta Câmara muito se congratula com a decisão que faz respeitar o título de Vila dado a Loriga.
A Bem da Nação
O Presidente de Câmara
Ass) Joaquim Fernandes F.Simões

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